insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Número
0457/2022-SMS
Objeto
Prestação de serviços para realização de procedimentos clínicos na área de reabilitação fisioterápica de acordo com a tabela SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM DO SUS.
Data Assinatura
01/12/2022
Data Publicação
05/12/2022
Data Inicial
01/12/2022
Data Final
30/11/2025
Fornecedor
Fornecedor CPF/CNPJ
23.645.207/0001-19
Valor Inicial
R$ 108.046,65
library_books Licitação de Origem
Número
IN22018-SMS
Modalidade
Inexigibilidade
Data Homologação
01/12/2022
Valor Estimado
R$ 108.046,65
Valor Total
R$ 108.046,65
format_list_numbered Aditivos
Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor |
---|---|---|---|---|---|---|
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de apostilamento para os contratos, se faz necessária em razão deinclusão de dotações orçamentárias municipais para o ano de 2022, conforme a seguir descrito:TIPO DOTAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NOS CONTRATOSHOSPITAIS ECLÍNICAS 0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal.Pelo exposto, peço deferimento e permaneço à disposição para prestar osesclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. | Acordam em apostilar os contratos Nº 0456/2022-SMS, da IN22017-SMS, 0459/2022-SMS, da IN22020-SMS, 0457/2022-SMS, da IN22018-SMS, 0458/2022-SMS, da IN22019, 0460/2022-SMS, da IN22021-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, disposta na Cláusula Sexta, item 6.1, que será incluida a seguinte dotação: TIPO DOTAÇÃODOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATOCLÍNICAS0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal. | 12/12/2022 | 12/12/2022 | 30/11/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato 0001/2022-SMS com a empresa OFTALMOCLÍNICA SOBRALENSE - 23.460.066/0001-60, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023. | apostilar o contrato Nº 0017/2022-SMSdecorrente do processo de PE198/21-SMS tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, disposta na Cláusula Setima, item 7.1, que será incluida a seguinte dotação: Serviços de Pessoa Jurídica 0701.10.302.0073.1372.33903900.1500100200; 0701.10.302.0073.1372.33903900.1600000000; Sentenças Judiciais 0701.10.302.0073.1372.33909100.1500100200; conforme o processo nº P231137/2023. | 01/03/2023 | 01/03/2023 | 30/11/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofres públicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pela TABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente. Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento são importantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão em saúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema de saúde;Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% das ações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal da Saúde (SMS). A mudança de gestor se faz necessária, tendo em vista, que a colaboradora outrora denominada gestora do contrato, não está mais lotado (a) na Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, desta forma, impossibilitado de atuar nesta função, passando a atribuição de gestor(a) para a Sra. MARIANA DE MENEZES PRADO PINTO, GERENTE DA REGULAÇÃO. Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação por mais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$ 108.046,65 (Cento e oito mil quarenta e seis reais sessenta e cinco centavos) com a brevidade máxima possível, para que não se suspenda a prestação dos serviços fundamentais à população. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação e atualização de gestor do Contrato n° 0457/2022-SMS, proveniente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° IN22018 - SMS, conforme processo nº P280553/2023. | 27/11/2023 | 01/12/2023 | 30/11/2024 | R$ 108.046,65 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência.É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofres públicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pela TABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente.A mudança de gestor se faz necessária, tendo em vista, que a colaboradora outrora denominada gestora do contrato, não está mais lotado (a) na Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, desta forma, impossibilitado de atuar nesta função, passando a atribuição de gestor(a) para a Sra. MARIANA DE MENEZES PRADO PINTO, GERENTE DA REGULAÇÃO. Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação por mais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$ 108.046,65 (Cento e oito mil quarenta e seis reais sessenta e cinco centavos) com a brevidade máxima possível, para que não se suspenda a prestação dos serviços fundamentais à população. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação e atualização de gestor do Contrato n°0456/2022-SMS, proveniente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° IN22017 - SMS,conforme processo nº P280568/2023 | 27/11/2023 | 01/12/2023 | 30/11/2024 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Justifica-se pela LEI Nº 2478, DE 29 DE MAIO DE 2024, que autoriza o poder executivo a abrir ao orçamento fiscal do município crédito adicional suplementar com recebimento de recursos oriundos de Emendas Parlamentares. | Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO 0457/2022-SMS, decorrente do Processo de Inexigibilidade IN nº 22018-SMS, e seus anexos, conforme o processo nº P328705/2024. | 20/08/2024 | 20/08/2024 | 30/11/2024 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, os procedimentos realizados pelo D. M. L. VASCONCELOS SOUSA ME,são considerados serviço continuado, posto que sua paralisação implicasse em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme dito linhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender toda demanda existente.É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofres públicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pela TABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente.Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento são importantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão em saúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema de saúde;Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% dasações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal da Saúde (SMS).Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação por mais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$ 108.046,65 (Cento e oito mil quarenta e seis reais sessenta e cinco centavos) com a brevidade máxima possível, para que não se suspenda a prestação dos serviços fundamentais à população | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0457/2022-SMS, proveniente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° IN22018 - SMS, conforme processo nº P347435/2024. | 27/11/2024 | 01/12/2024 | 30/11/2025 | R$ 108.046,65 |
Registros: 6 | Total R$ 216.093,30 |
insert_drive_file Empenhos
Número | Secretaria | Data | Valor |
---|---|---|---|
12120004/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/12/2024 | R$ 7.296,99 |
06110037/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/11/2024 | R$ 7.487,99 |
02100023/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/10/2024 | R$ 7.044,00 |
05090014/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/09/2024 | R$ 7.358,98 |
02080032/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/08/2024 | R$ 7.552,16 |
03070025/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/07/2024 | R$ 7.972,64 |
04060044/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/06/2024 | R$ 4.435,14 |
02050243/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/05/2024 | R$ 7.686,69 |
01040105/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/04/2024 | R$ 7.779,59 |
01030133/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/03/2024 | R$ 7.631,05 |
01020031/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/02/2024 | R$ 7.102,85 |
12010010/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/01/2024 | R$ 7.663,62 |
28120039/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 28/12/2023 | R$ 8.166,75 |
01110127/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/11/2023 | R$ 7.651,83 |
04100012/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/10/2023 | R$ 8.428,71 |
01090129/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/09/2023 | R$ 7.780,12 |
02080009/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/08/2023 | R$ 8.355,40 |
03070124/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/07/2023 | R$ 7.505,54 |
01060240/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/06/2023 | R$ 8.321,88 |
02050156/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/05/2023 | R$ 7.242,14 |
03040126/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/04/2023 | R$ 7.955,08 |
02030045/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/03/2023 | R$ 7.988,76 |
01020022/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/02/2023 | R$ 7.141,26 |
Registros: 23 | Total R$ 173.549,17 |
attach_file
Anexos
Título | Tipo | Arquivo |
---|---|---|
2°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0457-2022.pdf | Aditivo | 2°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0457-2022.pdf |
0457/2022 | Contrato Principal | SMS_2022_0457-2022_.pdf |
1°_APOSTILAMENTO_SMS_2022_0457-2022..pdf | Aditivo | 1°_APOSTILAMENTO_SMS_2022_0457-2022..pdf |
1º_ADITIVO_SMS_2023_0457-2022..pdf | Aditivo | 1º_ADITIVO_SMS_2023_0457-2022..pdf |
3º_ APOSTILAMENTO_SMS_2024_0457.2022-SMS.pdf | Aditivo | 3º_ APOSTILAMENTO_SMS_2024_0457.2022-SMS.pdf |
2º_ADITIVO_2024_SMS_0457-2022..pdf | Aditivo | 2º_ADITIVO_2024_SMS_0457-2022..pdf |
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